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Dado oficial do INPI

TERAPIAS PARA CÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2016051880

Dados do pedido

Número

112017019437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2016

Publicação

02/05/2018

PCT

IB2016051880

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BENEVOLENTAI CAMBRIDGE LIMITED

GB

PROXIMAGEN GROUP LIMITED

GB

PROXIMAGEN LIMITED

GB

PROXIMAGEN, LLC

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

IT

J. W. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/141,980 · 02/04/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a 6-{4-[1-(Propan-2-il)piperidin-4-il]-1,4-diazepan-1-il}-N-(piridin-4-il)piridina-2-carboxamida, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, para uso no tratamento de cânceres do SNC. A invenção também se refere à combinação de tratamentos com irradiação e/ou um agente quimioterapêutico para uso no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Transferência deferida

#25.1

10/03/2020

RPI 2566

Transferência deferida

#25.1

18/02/2020

RPI 2563

Alteração de sede deferida

#25.7

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2020

RPI 2557

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

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