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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL, DISPOSITIVO DE CLAREAMENTO DENTAL E MÉTODO DE FABRICAR UM DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014022032

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL, DISPOSITIVO DE CLAREAMENTO DENTAL E MÉTODO DE FABRICAR UM DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL de ULTRADENT PRODUCTS, INC. — IPC A61C 19/06
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL, DISPOSITIVO DE CLAREAMENTO DENTAL E MÉTODO DE FABRICAR UM DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL de ULTRADENT PRODUCTS, INC. — IPC A61C 19/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015021933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2014

Publicação

27/02/2020

PCT

US2014022032

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/14
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor07/03/34

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 07/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ULTRADENT PRODUCTS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

N. J. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/775,453 · 08/03/2013

US

61/799,532 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMO"COMPOSIÇÕES À BASE DE CERA, ARTIGOS FEITOS A PARTIR DAS MESMAS, E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO E USO"Composições à base de cera para fazer camadas de barreira usadas em dispositivos de tratamento oral são termicamente estáveis quando formadas em uma folha plana ou artigo tridimensional a uma temperatura de pelo menos 45ºC e são plasticamente deformáveis em temperatura ambiente (25ºC). as composições à base de cera incluem uma fração de cera homogeneamente misturada com uma fração de polímero. A fração de cera inclui pelo menos uma cera e a fração de polímero inclui pelo menos um polímero selecionado de modo que quando pelo menos uma cera e pelo menos um polímero são homogeneamente misturados juntos, fornecem uma composição à base de cera tendo as propriedades desejadas de estabilidade térmica e capacidade de deformação plástica. Camadas de barreira em dispositivos de tratamento oral feitos de tais composições à base de cera são dimensionalmente estáveis a uma temperatura de pelo menos 40ºC sem suporte externo e podem ser plasticamente deformadas na boca de um usuário para se tornar pelo menos parci-almente customizadas no tamanho e formado da dentição única do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2020

RPI 2564

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/799,532 de 15/03/2013, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento, tendo sido apresentada a cessão da prioridade US 61/775,453 de 08/03/2016 em duplicata.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

10/12/2019

RPI 2553

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.

03/12/2019

RPI 2552

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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