Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2014, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112015020302Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014054773 Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 26/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOCHIDA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
A. O. (pessoa física)
JP
F. S. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-038030 · 27/02/2013
Resumo técnico
1/1 RESUMO DERIVADO DE PIRAZOL Houve uma demanda quanto a uma composição farmacêutica, que é usada para um agente profilático e/ou terapêutico para várias doenças associadas com PDE10 (por exemplo, distúrbio mental, distúrbio neurodegenerativo e os semelhantes). A presente invenção fornece: um composto tendo um efeito inibidor de PDE10, em particular, um composto que é representado pela fórmula (I), e é caracterizado por ter uma estrutura de amida do ácido 4-heteroarilpirazol-5carboxílico, um sal do mesmo farmaceuticamente aceitável e um solvato do composto ou o sal; uma composição farmacêutica que é caracterizada por conter, como um ingrediente ativo, o compoto, um sal farmaceuticamente aceitável do composto ou um solvato do composto ou o sal; e um uso farmacêutico do composto, um sal farmaceuticamente aceitável do composto ou um solvato do composto ou o sal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2014, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
27/12/2022
RPI 2712
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
20/09/2022
RPI 2698
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/09/2015
RPI 2331
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.