Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112015019790Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014053819 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 18/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.
JP
Inventores
I. O. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/766,922 · 20/02/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de invenção para DERIVADO DE PIRIDINA MONOCÍCLICAA presente invenção revela um composto representado pela seguinte fórmula (IA) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo: em que n representa 0 a 2; A representa um grupo arileno ou um grupo heteroarileno; G representa uma ligação simples, um átomo de oxigênio ou ?CH2?; E representa um heterociclo não aromático contendo nitrogênio; R1 representa um grupo alcóxi, um grupo alcóxi alcóxi ou similares; R2 representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo hidroxila, um grupo alquila, um grupo hidroxialquila, um grupo heterocíclico não aromático contendo nitrogênio ou similares; R3 representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila, um grupo alcóxi ou similares; e R4 representa um grupo alquila C1-6, com a condição que quando E representa um anel de azetidina e R2 ou R3 está presente em um átomo de nitrogênio no anel de azetidina, o R2 ou R3 não representa um átomo de hidrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190141548 de 30/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
21/01/2020
RPI 2559
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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