Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112015019578Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014055162 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIULIANI S.P.A.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
A. L. (pessoa física)
IT
A. M. (pessoa física)
IT
B. M. (pessoa física)
IT
G. G. (pessoa física)
IT
S. B. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2013A000397 · 15/03/2013
Resumo técnico
ÿþResumo COMPOSIÇÃO PARA USO FARMACÊUTICO, NUTRICIONAL OU COSMÉTICO COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE CONTRA RADICAIS LIVRES A presente invenção refere-se a uma composição para uso farmacêutico, nutricional ou cosmético, formulada para uso oral ou tópico e possuindo atividade antioxidante contra radicais livres, que compreende: a) um extrato de semente ou semente e folha de Vitis vinifera contendo uma combinação dos flavonoides catequina e quercetina em uma razão molar em uma faixa de 6:1 a 3:1, respectivamente, ou a ) um extrato de semente ou semente e folha de Vitis vinifera contendo uma combinação dos flavonoides catequina e quercetina em uma razão molar em uma faixa de 7:1 a 4:1, respectivamente, ou a ) uma mistura de extratos de Vitis vinifera a) e a ), ou a ) uma mistura de catequina e quercetina em uma razão molar em uma faixa de 7:1 a 3:1, respectivamente, juntamente com b) um extrato de folha de oliveira Olea europaea L. tendo um teor de hidroxitirosol em uma faixa de 1% a 30% em peso do extrato, ou b ) hidroxitirosol em uma quantidade igual àquela contida no extrato b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/08/2015
RPI 2329
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