Republicação
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2637 de 20/07/2021
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112015019097Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2014000023 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COUNCIL OF SCIENTIFIC & INDUSTRIAL RESEARCH
IN
Inventores
A. S. (pessoa física)
IN
A. J. (pessoa física)
IN
G. G. (pessoa física)
IN
J. M. (pessoa física)
IN
L. K. (pessoa física)
IN
L. K. (pessoa física)
IN
N. L. (pessoa física)
IN
S. J. (pessoa física)
IN
T. R. (pessoa física)
IN
V. B. (pessoa física)
IN
V. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
0373/DEL/2013 · 08/02/2013
Resumo técnico
RESUMOCARBODITIOATO E O PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMOA presente invenção refere-se à síntese e avaliação biológica de compostos de fórmula I como agentes espermicidas, e o seu sal de ácido farmaceuticamente aceitável. A invenção proporciona bis (4- substituído-1-piperazinilthiocarbonil) dissulfureto (quando n = 0) e alcano-1, N-di-ilbis (4-substituído piperazina-1-carboditioato) (quando n = 0, 1, 2 ou 3) como mostrado na figura 1 do desenho anexo. Estes compostos são considerados úteis para a actividade espermicida. Fórmula I
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2637 de 20/07/2021
22/02/2022
RPI 2668
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração de parágrafos de acordo com o art. 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
20/07/2021
RPI 2637
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/08/2015
RPI 2329
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Monitoramento de patentes
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