Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112015017236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2014050191 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
FR
Inventores
J. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
13 50930 · 04/02/2013
Resumo técnico
MUTANTES DE FATOR X.A presente invenção refere-se a uma proteína que compreende uma sequência mutada da SEQ ID No. 1, em que a dita sequência mutada da SEQ ID No. 1 compreende pelo menos uma mutação A, A', B, C ou C', em que: a mutação A consiste na substituição dos aminoácidos 43 a 52 da sequência SEQ ID No. 1 por uma sequência escolhida dentre DFLAEGLTPR, KATN*ATLSPR e KATXATLSPR, a mutação A' consiste na substituição dos aminoácidos 47 a 52 da sequência SEQ ID No. 1 por uma sequência escolhida dentre TSKLTR, FNDFTR, LSSMTR, PPSLTR e LSCGQR, a mutação B consiste na inserção de uma sequência escolhida dentre DFLAEGLTPR, KATN*ATLSPR, KATXATLSPR, TSKLTR, FNDFTR, LSSMTR, PPSLTR e LSCGQR, entre os aminoácidos 52 e 53 da sequência SEQ ID No. 1, a mutação C consiste na inserção de uma sequência escolhida dentre DFLAEGLTPR, KATN*ATLSPR e KATXATLSPR, entre os aminoácidos 52 e 53 da sequência SEQ ID No. 1, e deletar os aminoácidos 4 a 13 da sequência SEQ ID No. 1, a mutação C' consiste na inserção de uma sequência escolhida dentre TSKLTR, FNDFTR, LSSMTR, PPSLTR e LSCGQR, entre os aminoácidos 52 e 53 da sequência SEQ ID No. 1, e deletar os aminoácidos 4 a 9 da sequência SEQ ID No. 1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
04/08/2015
RPI 2326
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