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Dado oficial do INPI

FC MUTANTES COM ATIVIDADE FUNCIONAL MODIFICADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2016051068

Dados do pedido

Número

112017023453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2016

Publicação

31/07/2018

PCT

FR2016051068

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/16
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/25
  5. Concessão06/05/25
  6. Em vigor06/05/36

Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 06/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

C. R. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

15 54101 · 07/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um polipeptídeo que compreende uma região Fc mutada e que tem atividade funcional, mediada pela região Fc, que é modificada em comparação com a de um polipeptídeo parental, caracterizada por a referida região Fc compreender pelo menos uma combinação de 2 mutações, referida combinação escolhida entre: uma mutação selecionada entre 326E, 326T, 352L, 378V, 378T, 396L, 397M, 421T, 334N, 334R, 307N e 394P; epelo menos uma mutação selecionada entre 226Y, 227S, 230S, 231V, 234P, 243I, 243L, 246R, 246E, 247T, 248E, 253F, 254F 255W, 259A, 261R, 262A, 263A, 266A, 267R, 262A, 263A, 266M, 267N, 267G, 274E, 274R, 276S, 278H, 379A, 282A, 283G, 284L, 286I, 286Y, 287T, 288E, 288R, 290E, 298N, 302A, 305A, 307P, 308A, 308I, 308G, 309P, 312G, 315D, 316D, 319H, 320T, 320R, 320M, 322E, 323I, 333G, 339T, 349S, 325S, 334N, 334R, 336T, 340E, 343S, 345G, 349H, 350A 352S, 359A, 361H, 362R, 363I, 366A, 373D, 375R, 377T , 378V, 378T, 380G, 383R, 385R, 389S, 389T, 392R, 393A, 393I, 394P, 396L, 397I, 397M, 398P, 405V, 405L, 410R, 412M, 414R, 421T, 423L, 423Y, 423S, 423P , 428T, 431V, 431T, 434K, 434S, 435R, 436H, 439R, 440G, 440N, 442F, 442P e 447N,a numeração sendo a do índice da EU ou Kabat equivalente e desde que a mutação (i) não ocorra no mesmo aminoácido que a mutação (ii).A presente invenção também se refere à utilização do referido polipeptídeo, a composições que compreendem o mesmo e a métodos para preparar o referido polipeptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2016, observadas as condições legais

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#9.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Alteração de sede deferida

#25.7

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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