Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
112015016889Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014052267 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
DE
RATIOPHARM GMBH
DE
TEVA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL GMBH
CH
Inventores
F. S. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13182708.1 · 02/09/2013
US
61/760,738 · 05/02/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE CATECOLAMINA ENRIQUECIDOS COM DEUTÉRIO EM POSIÇÃO ESPECÍFICA ASSIMÉTRICA E MEDICAMENTOS COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS". A presente invenção refere-se a derivados de catecolamina deuterados da Fórmula geral (I), em que R1 é deutério, R2 e R3 são selecionados independentemente a partir de hidrogênio e deutério e em que pelo menos um de R2 e R3 tem um enriquecimento de deutério na gama de 0,02% em mol a 100% em mol de deutério, e em que o enriquecimento de deutério de R2 e R3 é diferente um do outro e em que a diferença entre o enriquecimento de deutério de R2 e R3 é de pelo menos 5 pontos percentuais, R4 é hidrogênio, deutério, C1 a C6-alquila ou C5 a C6-cicloalquila, C1 a C6-alquila ou C5 a C6-cicloalquila deuterado, ou um grupo que é facilmente hidroliticamente ou enzimaticamente clivável sob condições fisiológicas, bem como seus sais fisiologicamente aceitáveis e os seus estereoisômeros, enantiômeros ou diastereômeros sob forma opticamente pura. Os compostos podem ser facilmente preparados por mistura de compostos deuterados e não deuterados em uma razão predefinida. Os compostos apresentam efeito anti-Parkinson em doses mais baixas e apresentam efeitos colaterais mais baixos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
#1.3.2
Referente ao despacho 1.3.1 na RPI 2455 de 23/01/2018, por ter sido indevido.
30/01/2018
RPI 2456
#1.3.1
Referente à RPI 2427 de 11/07/2017, quanto ao item 54.
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
18/08/2015
RPI 2328
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Monitoramento de patentes
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