Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
PI0708071Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007001555 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIRDS PHARMA GMBH BEROLINA INNOVATIVE RESEARCH & DEVELOPMENT SERVICES
DE
I. A. (pessoa física)
DE
RATIOPHARM GMBH
DE
TEVA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL GMBH
CH
Inventores
F. S. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 008 316.4 · 17/02/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE CATECOLAMINA DEUTERADA E MEDICAMENTOS COMPREENDENDO OS DITOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a derivados de catecolamina deuterada, assim como a medicamentos contendo esses compostos. Em adição, a presente invenção refere-se ao uso de derivados de catecolamina deuterada, assim como os sais fisiologicamente aceitáveis dos mesmos, e também a composições farmacêuticas, que contêm estes compostos, também em combinação com inibidores de enzima, para o tratamento de doenças por deficiência de dopamina ou de doenças que se baseiem em transporte de tirosina interrompido ou tirosina descarboxilase interrompida, assim como de outros distúrbios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#25.1
29/11/2016
RPI 2395
#25.7
08/11/2016
RPI 2392
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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