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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CATECOLAMINA DEUTERADA E MEDICAMENTOS COMPREENDENDO OS DITOS COMPOSTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007001555

Dados do pedido

Número

PI0708071

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2007

Publicação

17/05/2011

PCT

EP2007001555

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/07
  2. Publicação17/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIRDS PHARMA GMBH BEROLINA INNOVATIVE RESEARCH & DEVELOPMENT SERVICES

DE

I. A. (pessoa física)

DE

RATIOPHARM GMBH

DE

TEVA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL GMBH

CH

Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

R. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 008 316.4 · 17/02/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE CATECOLAMINA DEUTERADA E MEDICAMENTOS COMPREENDENDO OS DITOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a derivados de catecolamina deuterada, assim como a medicamentos contendo esses compostos. Em adição, a presente invenção refere-se ao uso de derivados de catecolamina deuterada, assim como os sais fisiologicamente aceitáveis dos mesmos, e também a composições farmacêuticas, que contêm estes compostos, também em combinação com inibidores de enzima, para o tratamento de doenças por deficiência de dopamina ou de doenças que se baseiem em transporte de tirosina interrompido ou tirosina descarboxilase interrompida, assim como de outros distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Transferência deferida

#25.1

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de sede deferida

#25.7

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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