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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DESCONGELAMENTO, AQUECIMENTO, COZIMENTO E/OU ASSAMENTO DE UMA MASSA ALIMENTÍCIA, MASSA ALIMENTÍCIA E USO DE COMPOSTOS PARA PREPARAR A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014050662

Dados do pedido

Número

112015016759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2014050662

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

DE

C. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2013 100 584.5 · 21/01/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MASSA ALIMENTÍCIA APROPRIADA PARA MICRO-ONDAS". A presente invenção refere-se ao processo para descongelar, aquecer, cozinhar e/ou assar uma massa alimentícia, em particular um produto à base de massa, uma massa, uma massa congelada, uma panade, uma massa com carne, ou uma massa com legumes, no campo de micro-ondas, caracterizado pelo fato de que a massa alimentícia contém um absorvedor de micro-ondas adicionado em uma quantidade de 0,5 até 5,0% em peso, baseado no peso total da massa alimentícia, sendo que o absorvedor de micro-ondas é selecionado entre ortofosfatos (PO4)3-, hidrogenofosfatos (HPO4)2-, di-hidrogenofosfatos (H2PO4)-, difosfatos (P2O7)4-(pirofosfatos), metafosfatos [(PO3)22-]n, tripolifosfatos (P3O10)5- ou fosfatos condensados elevados com um comprimento médio de cadeia de 3 até 50, carbonatos, hidróxidos, citratos, e gluconatos do metal cálcio (Ca), magnésio (Mg), ferro (Fe), zinco (Zn) e cobre (Cu), com a condição de que a solubilidade do absorvedor de micro-ondas a 20°C seja menor ou igual a 50 g/L de água e o absorvedor de micro-ondas apresente um volume de poros maior do que 3,0 x 103 cm3/g e menor do que 200 x 103 cm3/g.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2014, observadas as condições legais

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/01 , A23L 1/025

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/07/2015

RPI 2325

Monitoramento de patentes

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