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Dado oficial do INPI

LUBRIFICANTE PARA A CONFORMAÇÃO A QUENTE DE METAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020054621

Dados do pedido

Número

112021009900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2020

Publicação

08/09/2021

PCT

EP2020054621

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/20
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão30/07/24
  6. Em vigor21/02/40

Patente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 21/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. L. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

N. W. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2019 104 540.1 · 22/02/2019

Resumo técnico

LUBRIFICANTE PARA A CONFORMAÇÃO A QUENTE DE METAIS. Lubrificante para a conformação a quente de metais, em particular para a lubrificação da barra de mandril e/ou do bloco oco na produção de tubos sem costura, em que o lubrificante contém pelo menos os seguintes componentes, com base no teor de sólidos: -55 a 85% em peso de um lubrificante sólido consistindo em uma mistura de talco e uma mica de potássio, em que a razão de talco para mica de potássio no lubrificante sólido é de 2,0 a 5,0, - 10 a 30% em peso de um adesivo selecionado de um acetato de polivinila, vidro líquido de sódio e dextrina ou uma mistura dos acima referidos, - 2 a 10% em peso de um espessante selecionado a partir de hidroxicelulose, hidroxietil-celulose, hidroxipropilcelulose, carboximetilcelulose, metilcelulose, etilcelulose, metiletilcelulose, hidroxietilmetilcelulose, hidroxipropilmetil-celulose, etil-hidroximetilcelulose, carboximetil-hidroxicelulose, dextrina, amido, bentonita modificada organicamente, esmectita e goma xantana, -0 a 10% em peso de outros auxiliares, preferivelmente selecionados a partir de antiespumantes, dispersantes e biocidas e - não mais do que 10% em peso de grafite, preferivelmente não mais do que 5% em peso de grafite, particularmente preferivelmente sem grafite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2020, observadas as condições legais

30/07/2024

RPI 2795

Deferimento

#9.1

14/05/2024

RPI 2784

Parecer de pré-exame

#6.23

07/11/2023

RPI 2757

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2021

RPI 2644

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/06/2021

RPI 2630

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