Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112015014991Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014050895 Patente concedida em 23/01/2024 e em vigor até 17/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARSANIS BIOSCIENCES GMBH
AT
JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
X4 PHARMACEUTICALS GMBH
AT
Inventores
B. A. (pessoa física)
AT
G. L. (pessoa física)
AT
L. J. (pessoa física)
PL
M. Z. (pessoa física)
AT
M. I. (pessoa física)
AT
N. E. (pessoa física)
AT
N. G. (pessoa física)
HU
S. V. (pessoa física)
AT
Z. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13151627.0 · 17/01/2013
Resumo técnico
RESUMO ANTICORPO ESPECÍFICO PARA E. COLI MDR, PLASMÍDEO, CASSETE DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DO ANTICORPO, MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM ANTICORPO CANDIDATO, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E DE DIAGNÓSTICO, EPÍTOPO, IMUNOGÊNIO E ÁCIDO NUCLEICO UTILIZADOS. A presente invenção se refere a um anticorpo isolado que se liga especificamente ao antígeno O25b de cepas de E. coli multidroga resistentes (MDR), seu uso diagnóstico e terapêutico, método de produção do anticorpo, incluindo uma sequencia de nucleotídeos, plasmídeo e células hospedeiras isolados como usadaos na produção do anticorpo; e ainda um epítopo isolado reconhecido pelo anticorpo especifico. 1 / 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/01/2024
RPI 2768
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.1
04/07/2023
RPI 2739
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#25.4
17/03/2020
RPI 2567
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
28/01/2020
RPI 2560
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190120479, de 20/11/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada dos documentos em idioma estrangeiro;2. Que o documento que comprova alteração solicitada esteja acompanhado da devidalegalização consular ou apostilado conforme a Convenção de Haia3. Recolher GRU referente ao cumprimento da presente exigência
10/12/2019
RPI 2553
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
07/07/2015
RPI 2322
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