Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016018116Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014078709 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARSANIS BIOSCIENCES GMBH
AT
X4 PHARMACEUTICALS GMBH
AT
Inventores
G. L. (pessoa física)
AT
N. E. (pessoa física)
AT
N. G. (pessoa física)
HU
S. V. (pessoa física)
AT
V. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14154158.1 · 06/02/2014
EP
14166200.7 · 28/04/2014
Resumo técnico
ANTICORPO E SEQUÊNCIAS ESPECÍFICOS PARA E. coli, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA OU PARA DIAGNÓSTICO COMPREENDENDO OS MESMOS, USO DO ANTICORPO PARA TRATAR INFECÇÃO POR E. coli E DIAGNOSTICAR A DOENÇA, ÁCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA O ANTICORPO UM CASSETE DE EXPRESSÃO, PLASMÍDEO OU CÉLULA HOSPEDEIRA COMPREENDENDO O MESMO, E MÉTODO DE PRODUÇÃO. A invenção refere-se a um anticorpo isolado, o qual se liga especificamente ao antígeno O25b de cepas de E. coli compreendendo pelo menos uma cadeia pesada da região variável do anticorpo (VH), a qual compreende qualquer uma das sequências CDR1 a CDR3, conforme listado na Figura 1, e opcionalmente, compreendendo ainda uma região variável de cadeia leve de anticorpo (VL), a qual compreende qualquer um das sequências CDR4 a CDR6 conforme listadas na Figura 1, ou variantes CDR funcionalmente ativas de qualquer uma das sequências CDR 1 a 6 acima expostas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#25.4
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190120484 de 20/11/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada do documento que comprova a alteração solicitada;2. Que o documento que comprova a alteração esteja com a devida legalização consular ouacompanhando da Apostila de Haia;3. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
24/12/2019
RPI 2555
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
20/02/2018
RPI 2459
#1.1
16/08/2016
RPI 2380
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