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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS DERIVADOS P16INK4a PARA PROFILAXIA E TERAPIA DE TUMORES ASSOCIADOS A HPV E OUTROS TUMORES EXPRESSANDO P16

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012005155

Dados do pedido

Número

112015013863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2012

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2012005155

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/12
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/03/26
  6. Em vigor13/12/32

Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 13/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

M. K. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: PEPTÍDEOS DERIVADOS P16INK4A PARA PROFILAXIA E TERAPIA DE TUMORES ASSOCIADOS A HPV E OUTROS TUMORES EXPRESSANDO P16.São descritos fragmentos particulares do inibidor de quinase p16 dependente de ciclina capaz de aumentar a secreção de IFN-? de células T ou de induzir proliferação de células T e a utilização dos referidos fragmentos para imunizar um indivíduo contra carcinomas associadas ao HPV ou outros carcinomas expressando p16INK4a, preferencialmente, carcinomas avançados

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/03/2026

RPI 2882

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/03/2026

RPI 2879

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210102003 - 05/11/2021

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.7

10/10/2017

RPI 2440

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/06/2015

RPI 2320

Monitoramento de patentes

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