Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2016, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
112017025157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016059832 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 03/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. K. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
C. D. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
K. G. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
O. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15173308.6 · 23/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção descreve uma formulação de parvovírus que compreende (a) pelo menos 1 x 10 9 ufp/mL de parvovírus H1 (H-1PV) ou um parvovírus de roedor relacionado selecionado do grupo que consiste de LuIII, Vírus minuto do camundongo (MMV), Parvovírus de camundongo (MPV), Vírus minuto do rato (RMV), Parvovírus de rato ou Vírus do rato (RV) e (b) um carreador farmaceuticamente aceitável que contém 40-50% de Iodixanol (p/v), 0,7-0,9 mmol de CaCl 2 x 2 H 2 O, 50-60 mmoles de NaCl, 0,9-1,2 mmol de KCl, 0,7-0,95 mg/mL de Trometamina e 0,05-0,15 mg/mL de Edetato dissódico de cálcio. Um uso preferido é a terapia de um tumor de cérebro através de injeção intratumoral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2016, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.5
Solicita-se a regularização de uma das procurações do pedido, uma vez que esta foi apresentada como outorgante ?Ruprecht-Karls-Universität? sendo que a fase nacional foi iniciada em nome de ?Ruprecht-Karls-Universität Heldelberg?. Cabe salientar que a divergência se repete no substabelecimento apresentado.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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