Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
112015012693Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014050165 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
DE
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
SAVIRA PHARMACEUTICALS GMBH
AT
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. W. (pessoa física)
AT
H. B. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
AT
O. S. (pessoa física)
AT
R. H. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
FR
S. S. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/750,017 · 08/01/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE PIRIMIDONA E SEU USO NO TRATAMENTO, MELHORA OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA VIRAL". A presente invenção refere-se a um composto tendo a fórmula geral (I), (I)opcionalmente na forma de um sal farmaceuticamente aceitável, solvato, polimorfo, cofármaco, cocristal, profármaco, tautômero, racemato, enantiômero, ou diaestereômero ou mistura destes, que são úteis no tratamento, melhora ou prevenção de uma doença viral. Além disso, terapias de combinação específicas são descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.