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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 7-OXO-4,7-DI-HIDRO-PIRAZOLO[1,5-A]PIRIMIDINA QUE SÃO ÚTEIS NO TRATAMENTO, MELHORA OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA VIRAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013060634

Dados do pedido

Número

112014029006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013060634

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

DE

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

SAVIRA PHARMACEUTICALS GMBH

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

AT

B. G. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

AT

H. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

AT

O. S. (pessoa física)

AT

S. C. (pessoa física)

FR

S. S. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/650,725 · 23/05/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE 7-OXO-4,7-DI-HIDRO-PIRAZOLO[1,5-A]PIRIMIDINA QUE SÃO ÚTEIS NO TRATAMENTO, MELHORA OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA VIRAL". A presente invenção refere-se a um composto tendo a fórmula geral (C), opcionalmente na forma de um sal farmaceuticamente aceitável, solvato, polimorfo, cofármaco, cocristal, profármaco, tautômero, racemato, enantiômero, ou diastereômero ou misturas dos mesmos, que são úteis no tratamento, melhora ou prevenção de uma doença viral. Além disso, terapias de combinação específicas são descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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