Transferência deferida
#25.1
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112015010603Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013069102 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 08/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIVITAS THERAPEUTICS, INC.
US
MERZ PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/679,245 · 16/11/2012
US
13/945,160 · 18/07/2013
US
61/724,781 · 09/11/2012
US
61/884,315 · 30/09/2013
US
61/884,319 · 30/09/2013
US
61/884,436 · 30/09/2013
Resumo técnico
CÃPSULAS DE LEVODOPA DE DOSE ALTA PARA O USO PULMONAR.Esta invenção fornece uma cápsula que contem uma composição de pó inalável, em que a composição compreende aproximadamente 75% em peso ou mais de levodopa, o dipalmitoilfosfatidilcolina (DPPC) e um sal caracterizado por uma densidade operacional inferior a cerca de 100 gIL. A invenção ainda fornece uma cápsula que contem uma composição de pó inalável, em que a composição compreende aproximadamente 75% em peso ou mais da levodopa, o dipalmitoilfosfatidilco[ina (DPPC) e um sal caracterizado por uma densidade operacional inferior a cerca de 100 gIL, em que o invólucro da cápsula compreende hidroxipropilmetilcelulose (HPMC) e o dióxido de titânio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
24/06/2025
RPI 2842
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2013, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
23/08/2022
RPI 2694
#6.1
10/05/2022
RPI 2679
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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