Transferência deferida
#25.1
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112015010601Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013069107 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 06/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIVITAS THERAPEUTICS, INC.
US
MERZ PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventores
M. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/679,245 · 16/11/2012
US
13/945,160 · 18/07/2013
US
61/724,781 · 09/11/2012
US
61/884,315 · 30/09/2013
US
61/884,319 · 30/09/2013
US
61/884,436 · 30/09/2013
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS PARA A ADMINISTRAÃÃO PULMONAR E USO DE UM AGENTE FARMACÃUTICO.Esta invenção fornece as composições farmacêuticas para a administração pulmonar que compreende as partÃculas que contêm um agente farmacêutico e que têm um tamanho geométrico maior do que 5 ?m aproximadamente e uma densidade compactada de menos do que 0,075 g/cm 3 aproximadamente. Esta invenção também fornece os métodos para a administração das composições farmacêuticas da invenção ao trato respiratório de um paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
24/06/2025
RPI 2842
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Referente à RPI 2432 de 15/08/2017,quanto ao item (86).
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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