Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2013, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112015010303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013077906 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 15/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
A. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-244048 · 06/11/2012
Resumo técnico
RESUMO"PANELA DE ÓLEO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA"Panela de óleo (10) para conter óleo de motor é configurada de modo a ser dividida em uma panela de óleo superior metálica (13) e uma panela de óleo inferior de resina sintética (14). A panela de óleo superior (13) e a panela de óleo inferior (14) são respectivamente fornecidas com um feixe (25) e uma nervura (24), que se estendem na direção frente-trás do veículo. O feixe (25) e a nervura (24) são voltados um para o outro com o espaço (26) fornecido entre os mesmos. Quando a força externa que pode deformar a panela de óleo inferior (14) na direção frente-trás do veículo age na panela de óleo inferior (14) devido à interferência da mesma com o meio fio ou similar, o feixe (25) e a nervura (24) entram em contato um com o outro e impedem que a panela de óleo inferior (14) deforme na direção frente-trás do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2013, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
19/05/2015
RPI 2315
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