Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112015009879Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013067956 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
FR
RHIZEN PHARMACEUTICALS SA
CH
TG THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
H. M. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
4595/CHE/2012 · 02/11/2012
US
61/771,812 · 02/03/2013
Resumo técnico
MÉTODO DE INIBIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DE UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS, MÉTODO PARA EMPOBRECIMENTO DE CÉLULAS B E PROMOÇÃO DE APOPTOSE E PROMOÇÃO DE PARAGEM DO CICLO CELULAR, KIT E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. Combinações altamente eficazes de um composto de fórmula A (um inibidor seletivo de PI3Kó) e anticorpos anti-CD20 são providos neste documento para o tratamento e melhora de doenças e desordens mediadas por PI3Kó e/ou CD20. Em particular, a combinação pode ser usada para tratar cânceres e doenças autoimunes. Mais particularmente, a invenção provida para uma combinação de um composto de fórmula A, ou estereoisômeros do mesmo, e ublituximab para o tratamento e/ou melhora de malignidades hematológicas tais como leucemia e linfoma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/09/2022
RPI 2697
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2433, de 22/08/2017, para corrigir o título (item - 54).
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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