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Dado oficial do INPI

Composições lipossômicas, composição farmacêutica que compreende a dita composição lipossômica e uso da mesma para tratar câncer

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018013783

Dados do pedido

Número

112019020406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2018

Publicação

22/04/2020

PCT

JP2018013783

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/18
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Em vigor30/03/38

Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 30/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-069836 · 31/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição lipossômica e uma composição farmacêutica, que exibam uma alta AUC. São fornecidas uma composição lipossômica que inclui uma diacilfosfatidiletanolamina modificada com polímero hidrofílico, uma dihidroesfingomielina, e colesteróis como componentes de uma membrana lipossômica, na qual a composição lipossômica encapsula um fármaco, uma fase aquosa interna da mesma contém sulfato de amônio, e uma razão molar de íons sulfato na fase aquosa interna para o fármaco em uma fase aquosa inteira é de 0,36 ou mais; e uma composição farmacêutica incluindo a composição lipossômica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2018, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200159393, de 21/12/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

23/02/2021

RPI 2616

28.10.12

05/01/2021

RPI 2609

28.22

A petição nº 870200159393, de 21/12/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

05/01/2021

RPI 2609

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2020

RPI 2572

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/10/2019

RPI 2544

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