Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2018, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
112019020406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018013783 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 30/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
JP
N. Y. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-069836 · 31/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição lipossômica e uma composição farmacêutica, que exibam uma alta AUC. São fornecidas uma composição lipossômica que inclui uma diacilfosfatidiletanolamina modificada com polímero hidrofílico, uma dihidroesfingomielina, e colesteróis como componentes de uma membrana lipossômica, na qual a composição lipossômica encapsula um fármaco, uma fase aquosa interna da mesma contém sulfato de amônio, e uma razão molar de íons sulfato na fase aquosa interna para o fármaco em uma fase aquosa inteira é de 0,36 ou mais; e uma composição farmacêutica incluindo a composição lipossômica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2018, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
29/06/2021
RPI 2634
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200159393, de 21/12/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
23/02/2021
RPI 2616
05/01/2021
RPI 2609
A petição nº 870200159393, de 21/12/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
05/01/2021
RPI 2609
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
08/10/2019
RPI 2544
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