Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2013, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
112015009002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013071708 Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 17/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
E. S. (pessoa física)
CH
F. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/718,523 · 25/10/2012
US
61/836,754 · 19/06/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PEPTÍDEOS AMARGOS ENCAPSULADOS, MÉTODOS DE ENCAPSULAR PEPTÍDEOS AMARGOS, E COMPOSIÇÕES NUTRITIVAS QUE INCLUEM PEPTÍDEOS AMARGOS ENCAPSULADOS". A presente invenção refere-se a peptídeos amargos encapsulados, a métodos de encapsular peptídeos amargos, e a composições nutritivas que incluem peptídeos amargos encapsulados. Os peptídeos amargos podem ser encapsulados em uma matriz hidrofóbica, tal como um organogel, em uma nanopartícula de lipídios sólidos, em um lipossoma ou em combinações destes. Os peptídeos amargos encapsulados podem ser biodisponíveis, podem ser seletivamente encapsulados de maneira tal que os peptídeos necessários para a estabilização da emulsão não são encapsulados e podem manter o encapsulamento durante mais processamento tal como o tratamento a quente e a homogenização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2013, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#25.1
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A23L 1/00 , A61K 9/107 , A61K 9/127 , A61K 9/51
09/07/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
05/05/2015
RPI 2313
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