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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA DE (3S,3S’) 4,4’-DISULFANODIILBIS(ÁCIDO 3-AMINOBUTANO 1-SULFÔNICO) DE ABSD; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMA CRISTALINA DE ABSD E L-LISINA; E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013072028

Dados do pedido

Número

112015008931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013072028

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 18/05/2021 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. G. (pessoa física)

FR

Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12306307.5 · 22/10/2012

Resumo técnico

RESUMO FORMA CRISTALINA DE (3S,3S) 4,4-DISULFANODIILBIS(ÁCIDO 3-AMINOBUTANO 1-SULFÔNICO) DE ABSD; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMA CRISTALINA DE ABSD E L-LISINA; E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção se refere a uma nova fase cristalina de (3S,3S) 4,4-disulfanodiilbis(ácido 3-aminobutano 1-sulfônico) (ABSD) com L-lisina e seu uso, particularmente na indústria farmacêutica, e a processos para preparação da mesma. A invenção é também dirigida a composições farmacêuticas que contêm pelo menos uma fase cristalina de (3S,3S) 4,4-disulfanodiilbis(ácido 3-aminobutano 1-sulfônico) (ABSD) com L-lisina e ao uso terapêutico ou profilático de tal fase cristalina e composições compreendendo a mesma.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2013, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/04/2019

RPI 2518

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/05/2015

RPI 2313

Monitoramento de patentes

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