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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE (3S,3S’) 4,4’-DISSULFANODIILBIS(ÁCIDO 3-AMINOBUTANO 1-SULFÔNICO) E UM SEGUNDO AGENTE ANTI-HIPERTENSIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012076607

Dados do pedido

Número

112014015276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012076607

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)

FR

Q. G. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

Y. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11306735.9 · 21/12/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO COMBINAÇÃO DE (3S,3S) 4,4-DISSULFANODIILBIS(ÁCIDO 3-AMINOBUTANO 1-SULFÔNICO) E UM SEGUNDO AGENTE ANTI-HIPERTENSIVO A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que compreende, em pelo menos um suporte ou veículo farmaceuticamente aceitável, uma combinação de (3S,3S) 4,4-dissulfanodiilbis(ácido 3-aminobutano 1-sulfônico) ou um sal ou solvato farmaceuticamente aceitável deste e um segundo ingrediente ativo selecionado do grupo consistindo de inibidores de enzima conversora da angiotensina I e antagonistas do receptor da angiotensina II tipo 1. Dita composição é particularmente útil para o tratamento da hipertensão e doenças e condições relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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