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Dado oficial do INPI

USO DE 7-[4-(4-BENZO[B]TIOFEN-4-IL-PIPERAZIN-1-IL)BUTÓXI]- 1H-QUINOLIN-2-ONA OU UM SAL DESTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013079480

Dados do pedido

Número

112015008759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

JP2013079480

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/07/26
  6. Em vigor24/10/33

Patente concedida em 07/07/2026 e em vigor até 24/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/10/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

D. I. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/718,305 · 25/10/2012

US

61/782,467 · 14/03/2013

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âMÃTODO PARA A PROFILAXIA E/OU TRATAMENTO DE SINTOMAS COMPORTAMENTAIS E PSICOLÃGICOS ASSOCIADOS COM DOENÃA NEURODEGENERATIVA OU SINTOMAS IMPULSIVOS ASSOCIADOS COM DOENÃA MENTAL, AGENTE PROFILÃTICO E/OU TERAPÃUTICO PARA SINTOMAS COMPORTAMENTAIS E PSICOLÃGICOS ASSOCIADOS COM DOENÃA NEURODEGENERATIVA OU SINTOMAS IMPULSIVOS ASSOCIADOS COM DOENÃA MENTAL, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSTO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAâ A presente invenção refere-se a um agente profilático e/ou terapêutico para sintomas comportamentais e psicológicos associados com doença neurodegenerativa ou sintomas impulsivos associados com doença mental, que contém 7-[4-(4-benzo[b]tiofen-4-il-piperazin-1-il)butóxi]-1H-quinolin-2-ona ou um sal deste como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/07/2026

RPI 2896

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

13/10/2020

RPI 2597

Indeferimento

#9.2

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/04/2015

RPI 2312

Monitoramento de patentes

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