16.3
Ref. RPI 2729 de 25/04/2023 quanto ao relatório descritivo.
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
112015007778Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013070959 Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 08/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASCENDIS PHARMA OPHTHALMOLOGY DIVISION A/S
DK
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
DE
R. R. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
T. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12188226.0 · 11/10/2012
Resumo técnico
RESUMO Patente de Invenção: "PROFÁRMACOS NEUTRALIZANTES DE VEGF PARA O TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OCULARES." A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo um ou mais excipiente(s) farmaceuticamente aceitáveis e um profármaco neutralizante de VEGF, que compreende uma porção biologicamente ativa neutralizante de VEGF, para uso em um método para o tratamento de uma ou mais condições oculares.24348463v1 24348463v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2729 de 25/04/2023 quanto ao relatório descritivo.
27/06/2023
RPI 2738
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2013, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
O pedido foi dividido no BR122023000086-2 protocolo 870230000574 em 03/01/2023 15:05.
23/02/2023
RPI 2720
#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#7.1
26/04/2022
RPI 2677
#7.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 27/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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