Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112014008789Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012070212 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASCENDIS PHARMA OPHTHALMOLOGY DIVISION A/S
DK
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
T. V. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
11 184865.1 · 12/10/2011
Resumo técnico
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OCULARES.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo profármaco ligado a hidrogel para uso no tratamento, prevenção e/ou diagnóstico de uma doença ocular, em que o referido método compreende a etapa de administrar uma quantidade terapeuticamente eficaz de um profármaco ligado a hidrogel ou composição farmacêutica da presente invenção a um paciente em necessidade do mesmo e dispositivos oftálmicos compreendendo as referidas composições farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/00; A61K 47/48; A61P 27/02; A61K 31/573.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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