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Dado oficial do INPI

USOS DE UM ANTICORPO CONJUGADO NO TRATAMENTO DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DO INTESTINO OU NA ENTREGA DE UMA MOLÉCULA IMUNOSSUPRESSORA OU ANTI-INFLAMATÓRIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012058574

Dados do pedido

Número

112015006702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2012

Publicação

05/09/2017

PCT

US2012058574

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/10/12
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:05/10/2026(faltam 42 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHILOGEN S.P.A.

IT

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Inventores

D. O. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

IT

J. C. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

CH

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USOS DE UM ANTICORPO CONJUGADO NO TRATAMENTO DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DO INTESTINO OU NA ENTREGA DE UMA MOLÉCULA IMUNOSSUPRESSORA OU ANTI-INFLAMATÓRIA. A presente invenção refere-se aos membros de ligação específicos que se ligam a isoforma ED-A da fibronectina para o uso na fabricação de medicamentos para o tratamento de doença inflamatória do intestino (IBD), e / ou para o uso em entrega ao tecido IBD de uma molécula conjugada com o membro de ligação específico. O membro de ligação específico pode, por exemplo, ser conjugado com uma molécula anti-inflamatória ou imunossupressora, tal como a interleucina-10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/07/2026

RPI 2896

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210112309 - 03/12/2021

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento

#9.2

05/10/2021

RPI 2648

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.

27/07/2021

RPI 2638

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento

#9.2

22/06/2021

RPI 2633

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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