16.3
Ref. RPI 2690 de 26/07/2022 quanto ao título.
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112015003041Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013071871 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 13/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
J. I. (pessoa física)
JP
K. W. (pessoa física)
JP
K. W. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-179380 · 13/08/2012
JP
2013-012693 · 25/01/2013
Resumo técnico
INTERMEDIÃRIO PARA SÃNTESE DE 1-(2-DESÃX!-2-FLUORO-4-T!O-B-D- ARABINOFURANOSlL)CITOSINA, INTERMEDIÃRIO PARA SÃNTESE DE TIONUCLEOSÃDEO, E MÃTODOS PARA PRODUZIR ESTES lNTERMEDIÃRIOS. Composto representado pela fórmula geral [1 D] (na fórmula, R1a, R1b, R2a, Rb, R3a e R3b, cada um denota um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C1-6 opcionalmente substituÃdo, e semelhantes) é útil como um intermediário para produzir um tionucleosÃdeo, e este método de produção é útil como um método para produzir um tionucleosÃdeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2690 de 26/07/2022 quanto ao título.
05/09/2023
RPI 2748
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2013, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
31/05/2022
RPI 2682
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2012-017380 e JP2013-012693; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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