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Dado oficial do INPI

USOS DE BIOTINA E USO DE UMA BIOTINA E OUTRO FÁRMACO CONTRA ESCLEROSE MÚLTIPLA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2013058936

Dados do pedido

Número

112015001562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013058936

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido08/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSISTANCE PUBLIQUE - HOPITAUX DE PARIS

FR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

FR 12/57254 · 26/07/2012

US

13/644,615 · 04/10/2012

Resumo técnico

USOS DE BIOTINA E USO DE UMA BIOTINA E OUTRO FÃRMACO CONTRA ESCLEROSE MÃLTIPLA.A invenção refere-se ao uso de biotina para tratamento de esclerose múltipla, em particular das formas progressivas e de sequela neurológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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