Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2013, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112015000320Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013050005 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 11/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MALLINCKRODT LLC
US
SPECGX LLC
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/670,751 · 12/07/2012
US
61/790,463 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DISSUASIVAS DE ABUSO, DE LIBERAÇÃO PROLONGADA". A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, pelo menos um plastômero hidrofílico, opcionalmente pelo menos um elastômero hidrofílico, e pelo menos um plastificante deliquescente, em que as composições farmacêuticas provêem liberação prolongada do API e têm propriedades dificultantes de abuso. Também são fornecidos métodos para a preparação das composições farmacêuticas nas quais os componentes da composição são umidificados de modo que o plastificante deliquescente deliquesce, desse modo plastificando os polímeros hidrofílicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2013, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
13/09/2022
RPI 2697
#7.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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