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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DISSUASIVAS DE ABUSO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013050005

Dados do pedido

Número

112015000320

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013050005

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor11/07/33

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 11/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MALLINCKRODT LLC

US

SPECGX LLC

US

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Inventores

B. G. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/670,751 · 12/07/2012

US

61/790,463 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DISSUASIVAS DE ABUSO, DE LIBERAÇÃO PROLONGADA". A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, pelo menos um plastômero hidrofílico, opcionalmente pelo menos um elastômero hidrofílico, e pelo menos um plastificante deliquescente, em que as composições farmacêuticas provêem liberação prolongada do API e têm propriedades dificultantes de abuso. Também são fornecidos métodos para a preparação das composições farmacêuticas nas quais os componentes da composição são umidificados de modo que o plastificante deliquescente deliquesce, desse modo plastificando os polímeros hidrofílicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2013, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2022

RPI 2697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

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