Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2013, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112014032578Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013063162 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 24/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HENNIG ARZNEIMITTEL GMBH & CO. KG
DE
Inventores
G. F. (pessoa física)
DE
K. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
1020121055289 · 25/06/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FORMA DE MEDICAMENTO PARA LIBERAÇÃO DE INGREDIENTES ATIVOS". A presente invenção refere-se à provisão de formas de medicamento que permitem administração eficaz de um medicamento que é geralmente tomado duas vezes ou mais por dia por meio de uma dose diária única. Isso é obtido de acordo com a invenção através da provisão de uma forma de medicamento compreendendo um núcleo, uma camada intermediária resistente a suco gástrico disposta sobre a superfície do núcleo e um revestimento externo disposto no lado oposto da camada intermediária a partir do núcleo. Ambos o núcleo e o revestimento externo compreendem uma proporção de um ingrediente ativo. O ingrediente ativo é liberado em forma pelo menos bifásica a partir da forma de medicamento, a primeira fase se relacionando com a liberação imediata do ingrediente ativo após ingestão no suco gástrico. A presente invenção refere-se ainda a um processo para produção da forma de medicamento e a usos da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2013, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
24/05/2022
RPI 2681
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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