(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA COLETAR E ARMAZENAR ENERGIA , E MÉTODO PARA COLETAR E ARMAZENAR ENERGIA USADA PARA ENERGIZAR UM DISPOSITIVO OPERADO ELETRICAMENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013036709

Dados do pedido

Número

112014032090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2013

Publicação

19/09/2017

PCT

US2013036709

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/13
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

CA

R. L. (pessoa física)

CA

Y. U. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/507,352 · 21/06/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA COLETAR E ARMAZENAR ENERGIA, E MÃTODO PARA COLETAR E ARMAZENAR ENERGIA USADA PARA ENERGIZAR UM DISPOSITIVO OPERADO ELETRICAMENTE. Um sistema para coletar e armazenar energia, incluindo a estrutura fotovoltaica que coleta continuamente energia a partir de um sistema de iluminação interna, pelo menos um supercapacitor para receber e armazenar energia elétrica produzida pela estrutura fotovoltaica, e um microprocessador continuamente energizado pelo supercapacitor e programado para ativar um dispositivo operado eletricamente quando a energia armazenada no supercapacitor excede um nível de carga de tensão mínimo suficiente para manter a operação do microprocessador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.