Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2013, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112014031565Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013066623 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 17/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/662.626 · 21/06/2012
US
61/709.737 · 04/10/2012
US
61/751.331 · 11/01/2013
Resumo técnico
"DERIVADO DE INDANOSSULFAMIDA INOVADOR". Trata-se de derivados de indanossulfamida inovadores ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos como N-[(1S)-2,2,5,7-tetrafluoro-2,3-diidro-1H-inden-1-il]sulfamida, N-[(1S)-2,2,4,7-tetrafluoro-2,3-diidro-1H-inden-1-il]sulfamida, (+)-N-(2,2,4,6,7-pentafluoro-2,3-diidro-1H-inden-1-il)sulfamida, que têm uma ação de aprimorar o Índice (Pontuação) de Severidade de Convulsão no modelo de kindling de camundongos. Dessa forma, espera-se que oscompostos ou o sal dos mesmos são previstos como um fármaco para tratar a epilepsia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2013, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#1.3
08/06/2021
RPI 2631
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos adaptadas ao Art. 39 e Art. 40 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 860140209821 de 17/12/2014 encontra-se fora da norma
23/03/2021
RPI 2620
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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