Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112014029184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041990 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 21/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY OF AGRICULTURE
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/479,486 · 24/05/2012
Resumo técnico
VACINAÇÃO DE ANIMAIS PARA ELICITAR UMA RESPOSTA IMUNE PROTETORA CONTRA INFESTAÇÕES POR CARRAPATO E TRANSMISSÃO DE PATÓGENO TRANSPORTADO POR CARRAPATODuas proteínas antigênicas e imunogênicas do carrapato do boi, Rhipicephalus microplus, e os genes codificando estas proteínas, são eficazes para elicitar uma resposta imune protetora que controla e previne infestações de bovinos e outro gado pelo carrapato. As proteínas isoladas do carrapato do boi incluem uma proteína aquaporina e uma proteína de membrana do intestino TC5777. Cada uma das proteínas elicita uma resposta imunoprotetora em gado ao carrapato do boi e pode ser formulada e administrada como vacinas. Alternativamente, as sequências de DNA isoladas as quais codificam estas proteínas podem ser incorporadas em constructos de ácido nucleico os quais poderiam ser usados como vacinas de DNA. Os constructos de ácido nucleico também podem ser usados para a transformação de células e a produção de proteínas recombinantes. A indução da resposta imune protetora controla e previne infestações dos animais tratados com o carrapato, desse modo protegendo-os contra transmissão patógena transportada por carrapato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
28/09/2021
RPI 2647
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/04/2019
RPI 2518
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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