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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA ARMAZENAR UM PORTADOR DE COLÁGENO EM ESPIRAL COM FORMA ESTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013060537

Dados do pedido

Número

112014028836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013060537

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 29/06/2021 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DK

H. L. (pessoa física)

DK

I. B. (pessoa física)

AT

M. V. (pessoa física)

AT

P. P. (pessoa física)

DK

P. B. (pessoa física)

DK

S. K. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PCT/DK2012/050178 · 24/05/2012

EP

12194097.7 · 23/11/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "EMBALAGEM". A presente invenção refere-se a uma embalagem para armazenar um veículo de colágeno em espiral de forma estável. O veículo de colágeno em espiral de forma estável compreende uma camada de colágeno e uma camada de revestimento compreendendo trombina e fibrinogênio e tendo o formato de um elemento alongado com um número de enrolamentos do veículo de colágeno sobre o eixo longitudinal do elemento alongado com pelo menos um enrolamento(s) externo(s) sendo orientado de modo que a camada de revestimento constitui a superfície externa de cada um do(s) referido(s) enrolamento(s) externo(s). A embalagem preferivelmente compreende uma parte de recipiente tendo um compartimento no qual pelo menos uma parte do veículo de colágeno em espiral é contida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2013, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de sede deferida

#25.7

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de nome deferida

#25.4

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

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