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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PROVER UM CARREGADOR DE COLÁGENO ENROLADO E PROCESSO PARA ENROLAR UM CARREGADOR DE COLÁGENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013060532

Dados do pedido

Número

112014028594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013060532

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

H. L. (pessoa física)

DK

P. P. (pessoa física)

DK

P. B. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PCT/DK2012/050178 · 24/05/2012

EP

12194089.4 · 23/11/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO E PROCESSO PARA PROVER UM CARREGADOR DE COLÁGENO ENROLADO". A presente invenção refere-se, entre outras coisas, a um aparelho para prover um carregador de colágeno enrolado. Um aparelho de acordo com a invenção de preferência compreende um dispositivo para aplicar umidade a um carregador de colágeno antes do enrolamento do carregador de colágeno e um dispositivo de enrolamento. O dispositivo de enrolamento de preferência compreende um meio de agarramento rotativo para agarrar o carregador de colágeno ao longo de uma borda e enrolar o carregador de colágeno, e um dispositivo de suporte que suporta o carregador de colágeno enquanto sendo enrolado. Em outro aspecto, a invenção refere-se a uma instalação de produção em que um aparelho de acordo com a invenção está disposto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2013, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de sede deferida

#25.7

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de nome deferida

#25.4

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

Monitoramento de patentes

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