Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014028631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041382 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANA THERAPEUTICS, INC
US
THE GENERAL HOSPITAL CORPORATION D/B/A MASSACHUSETTS GENERAL HOSPITAL
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/647,901 · 16/05/2012
US
61/785,956 · 14/03/2013
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA MODULAÃÃO DA EXPRESSÃO DA FAMÃLIA DE GENES DA HEMOGLOBINA.Aspectos da invenção proporcionam oligonucleotÃdeos de fita simples para ativaçãoou intensificação da expressão de genes da hemoglobina (HBB, HBD, HBE1, HBG1ou HBG2). Aspectos adicionais proporcionam composições e estojoscompreendendo oligonucleotÃdeos de fita simples para ativação ou intensificação daexpressão de genes da hemoglobina. Também são proporcionados métodos paramodulação da expressão de genes da hemoglobina usando os oligonucleotÃdeos defita simples. Aspectos adicionais da invenção proporcionam métodos para seleçãode um oligonucleotÃdeo candidato para ativação ou intensificação da expressão degenes da hemoglobina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/07/2018
RPI 2478
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Perda da prioridade US 61/785,956 reivindicada no PCT/US2013/041382, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para a prioridade US 61/785,956, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150007283 é referente somente à prioridade US 61/647,901 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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