Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112014028639Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013041461 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANA DEVELOPMENT, INC.
US
RANA THERAPEUTICS, INC
US
THE GENERAL HOSPITAL CORPORATION D/B/A MASSACHUSETTS GENERAL HOSPITAL
US
TRANSLATE BIO MA, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/647,858 · 16/05/2012
US
61/647,886 · 16/05/2012
US
61/647,901 · 16/05/2012
US
61/647,925 · 16/05/2012
US
61/647,949 · 16/05/2012
US
61/648,016 · 16/05/2012
US
61/648,021 · 16/05/2012
US
61/648,041 · 16/05/2012
US
61/648,051 · 16/05/2012
US
61/648,058 · 16/05/2012
US
61/719,394 · 27/10/2012
US
61/785,529 · 14/03/2013
US
61/785,778 · 14/03/2013
US
61/785,832 · 14/03/2013
US
61/785,885 · 14/03/2013
US
61/785,956 · 14/03/2013
US
61/786,232 · 14/03/2013
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA MODULAÃÃO DA EXPRESSÃO GENÃTICAAspectos da invenção proporcionam métodos para seleção de um oligonucleotÃdeo candidato para ativação da expressão de um gene-alvo. Aspectos adicionais da invenção proporcionam métodos para seleção de um conjunto de oligonucleotÃdeos que está enriquecido em oligonucleotÃdeos que ativam a expressão de um genealvo. Aspectos adicionais proporcionam oligonucleotÃdeos de fita simples que modulam a expressão genética e composições e estojos compreendendo os mesmos. Também são proporcionados métodos para modulação da expressão genética usando os oligonucleotÃdeos de fita simples.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/07/2019
RPI 2530
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
12/03/2019
RPI 2514
#25.4
07/08/2018
RPI 2483
#25.4
24/07/2018
RPI 2481
#25.7
10/07/2018
RPI 2479
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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