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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS (3R, 4R, 5S)-5-GUANIDINO-4-ACETAMIDO-3-(PENTAN-3-ILOXI)CICLOEXENO-1-CARBOXÍLICOS FLÚOR SUBSTITUÍDOS, OS SEUS ÉSTERES, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · RU2013000384

Dados do pedido

Número

112014028362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2013

Publicação

17/04/2018

PCT

RU2013000384

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/13
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 01/02/2022 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. I. (pessoa física)

RU

ASAVI, LLC

US

Inventores

A. I. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

2012119272 · 12/05/2012

Resumo técnico

ÃCIDOS (3R, 4R, 5S)-5-GUANIDINO-4-ACETAMIDO-3-(PENTAN-3- ILOXI)CICLOEXENO-1-CARBOXÃLICOS FLÃOR SUBSTITUÃDOS, OS SEUS ÃSTERES, COMPONENTE ATIVO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO E USO DOS MESMOS.A presente invenção se refere a nova atividade de inibidores de neuraminidase e ao uso dos mesmos para a profilaxia e o tratamento de infecções por influenza, ou seja, a ácidos 4-acetamido-5-guan idino-3-(pentan-3- iloxi)ciclohexeno-1-carboxílico fluoro substituídos, os seus ésteres de fórmula geral 1, os sais e/ou os hidratos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos,em que R representa hidrogênio, alquila C1-C5, alqu enila C2-C5 ou alquinila C2-C5 opcionalmente substituída; Rf representa CH2F ou CHF2. São propostos uma composição farmacêutica, um método para a sua preparação, assim como método para a profilaxia e o tratamento de doenças virais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2013, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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