Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
112014027712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2013050510 Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 07/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DILAFOR AB
SE
Inventores
A. M. (pessoa física)
SE
G. E. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/644,036 · 08/05/2012
US
61/668,150 · 05/07/2012
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: TRATAMENTO DE HEMORRAGIA PÓS-PARTO COM HEPARINA OU SULFATO DE HEPARANO QUIMICAMENTE MODIFICADOS E UM AGENTE UTEROTÔNICO.A presente invenção refere-se ao uso de certos glicosaminoglicanos sulfatados para o tratamento ou prevenção de hemorragia pós-parto. Os glicosaminoglicanos sulfatados têm uma atividade anticoagulante reduzida, e são administrados em combinação com pelo menos um agente uterotônico capaz de promover as contrações do miométrio do útero e assim comprimir os vasos e cessar uma hemorragia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/12/2023
RPI 2763
#9.1
21/11/2023
RPI 2759
#6.1
22/08/2023
RPI 2746
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1.3 na RPI nº 2721 de 28/02/2023 por ter sido indevida.
09/05/2023
RPI 2731
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2717 de 31/01/2023 por ter sido indevida.
25/04/2023
RPI 2729
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
13/09/2022
RPI 2697
Recurso: 870210083462 - 10/09/2021
28/09/2021
RPI 2647
Perda das prioridades US 61644,036 e US61/668,150 reivindicadas no PCT/SE2013/050510, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
13/07/2021
RPI 2636
#25.7
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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