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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE INTERRUPÇÃO DE TRABALHO DE PARTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · SE2013050333

Dados do pedido

Número

112014023753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

SE2013050333

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/03/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido28/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/02/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DILAFOR AB

SE

Inventores

A. M. (pessoa física)

SE

G. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/615,400 · 26/03/2012

Resumo técnico

ÿþResumo da patente de invenção para: MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE INTERRUPÇÃO DE TRABALHO DE PARTO .A presente invenção se refere ao uso de certos glicosaminoglicanos sulfatados para tratamento de interrupcão de trabalho de parto. Os glicosaminoglicanos sulfatados tem uma atividadde anticoagulante reduzida e sãoa dministrados em combinação com um agente capaz de promover contrações do miométrio do útero e, assim, re-estabelecer o trabalho de parto efetivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

13/09/2022

RPI 2697

7.2

30/11/2021

RPI 2656

12.6

Recurso: 870210081678 - 03/09/2021

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2021

RPI 2639

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/727 , A61K 38/11 , A61P 15/04

27/07/2021

RPI 2638

15.9

Perda da prioridade US 61/615,400  reivindicada no PCT/SE2013/050333, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Alteração de sede deferida

#25.7

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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