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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA CONTRA IMPACTO LATERAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013061198

Dados do pedido

Patente de Invenção ESTRUTURA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA CONTRA IMPACTO LATERAL de NISSAN MOTOR CO., LTD. — IPC B60N 2/427
Patente de Invenção ESTRUTURA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA CONTRA IMPACTO LATERAL de NISSAN MOTOR CO., LTD. — IPC B60N 2/427. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014026759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2013

Publicação

18/05/2021

PCT

JP2013061198

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/13
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor15/04/33

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 15/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-102920 · 27/04/2012

Resumo técnico

ESTRUTURA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA CONTRA IMPACTO LATERAL.Trata-se de uma estrutura de transferência de carga contra um impacto lateral que inclui uma armação de encosto, e um elemento de recebimento de carga disposto no encosto para entrar em contato com uma parede lateral de uma carroceria de veículo e receber uma carga de impacto quando a parede lateral da carroceria de veículo for movida em direção a uma cabine de veículo por um impacto lateral. O elemento de recebimento de carga inclui uma porção horizontal que se estende lateralmente, uma porção inclinada obliquamente estendida para fora e para cima de uma extremidade externa da porção horizontal, e uma porção curvada que é fornecida entre a porção horizontal e a porção inclinada e cuja borda interna e borda externa são formadas como bordas côncavas, respectivamente. Um bissetor de um ângulo entre as bordas retas que continua a partir de ambas as extremidades da borda côncava externa e um bissetor de um ângulo entre as bordas retas que continua a partir de ambas as extremidades da borda côncava interna se cruzam na porção curvada. De acordo com a estrutura de transferência de carga, a tensão tende a se concentrar na porção curvada, e assim a deformação no meio da porção inclinada é suprimida. Como resultado, no elemento de transferência de carga, não ocorre distorção por deformação na porção inclinada, porém ocorre deformação por flexão na porção curvada, e assim a quantidade de energia absorvida pelo elemento de recebimento de carga aumenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2013, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/2021

RPI 2628

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.

23/02/2021

RPI 2616

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2012-102920 de 27/04/2012 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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