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Dado oficial do INPI

Órtese para fixação a uma mão humana

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013058818

Dados do pedido

Patente de Invenção Órtese para fixação a uma mão humana de BSN MEDICAL GMBH — IPC A61F 5/01
Patente de Invenção Órtese para fixação a uma mão humana de BSN MEDICAL GMBH — IPC A61F 5/01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014026489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013058818

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor26/04/33

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 26/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BSN MEDICAL GMBH

DE

BSN MEDICAL HOLDING GMBH

DE

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Inventores

J. G. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2012 008 565.6 · 26/04/2012

US

61/638,746 · 26/04/2012

Resumo técnico

Abstract: (DE)Die Erfindung bezieht sich auf eine Orthese zur Befestigung an einer menschlichen Hand (20) zur Immobilisierung von Daumensattel- und -grundgelenk. Sie umfasst einen steifen Körper (2, 52, 102), der einen Mittelhandabschnitt (5, 55, 105) und einen steifen Daumenabschnitt (6, 56, 106) aufweist. Ersterer wird durch einen Abschnitt eines gekrümmten und steifen Elements gebildet und weist ein erstes Ende (5a, 55a, 105a) und ein zweites Ende (5b, 55b, 105b) auf, die voneinander beabstandet sind. Er ist so ausgebildet, dass er unterhalb der Fingergrundgelenke von Zeigefinger, Mittelfinger, Ringfinger und kleinem Finger so an die Handinnenfläche einer Hand (20) gelegt werden kann, dass er sich über zumindest einen Teil der Handinnenfläche erstreckt und zumindest teilweise an dieser anliegt. Der Daumenabschnitt (6, 56, 106) erstreckt sich vom Mittelhandabschnitt (5, 55, 105) und hat ein erstes Ende (6a, 56a, 106a), das an dem Mittelhandabschnitt (5, 55, 105) befestigt ist oder durch einen Teil des Mittelhandabschnitts (5, 55, 105) gebildet wird, und ein zweites Ende (6b, 56b, 106b), in dessen Bereich ein ring- oder ringsegmentförmiger Daumenhalteabschnitt (7, 57, 107) vorgesehen ist. Der Daumen (22) kann dann in der durch den Daumenhalteabschnitt (7, 57, 107) definierten Ringöffnung (10, 60, 110) angeordnet sein, der sich über zumindest einen Teil des Umfangs des Daumens (22) erstreckt und den Daumen (22) gegen eine Bewegung in Richtung auf die Handfläche abstütztTRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "ÓRTESE DE POLEGAR".A presente invenção refere-se a uma órtese para fixação a uma mão (20) humana para imobilização de carpo e metacarpo do po-legar (22) da mão (20). Ela compreende um corpo (2, 52, 102) rígido, que apresenta um segmento de metacarpo (5, 55, 105) e um segmento de polegar (6, 56, 106) rígido. O primeiro é formado por um segmento de um elemento curvado e rígido e apresenta uma primeira extre-midade (5a, 55a, 105a) e uma segunda extremidade (5b, 55b, 105b), que são distanciadas entre si. É de tal maneira executado que pode ser levado a engate com uma mão (20) humana, na medida em que é aplicado por baixo dos metacarpos do dedo indicador, dedo médio, dedo anelar e dedo mindinho de tal maneira à palma da mão (20) que se estende em uma direção entre os dois bordos laterais da mão por ao menos uma parte da palma da mão e encosta ao menos parcialmente na mesma. O segmento de polegar (6, 56, 106) se estende do segmento de metacarpo (5, 55, 105) e apresenta uma primeira extremidade (6a, 56a, 106a), que está fixada ao segmento de metacarpo (5, 55, 105) ou é formada por uma parte do segmento de metacarpo (5, 55, 105), e uma segunda extremidade (6b, 56b, 106b), em cuja região está previsto um segmento de retenção de polegar (7, 57, 107). O polegar (22) pode então estar disposto na abertura de anel (10, 60, 110) definida pelo segmento de retenção de polegar, que se estende por ao menos uma parte da periferia do polegar (22) e sustenta o polegar (22) contra um movimento em direção da palma da mão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2013, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2429 de 25/07/2017 em relação ao item (72) da mesma

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de nome deferida

#25.4

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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