Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230008705 - 31/1/2023
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112014023423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013030781 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN INC
US
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS PHARMA AG
CH
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Z. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/613,046 · 20/03/2012
US
61/763,767 · 12/02/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "TERAPIA DE COMBINAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma combinação farmacêutica compreendendo o composto inibidor de MEK ácido 6-(4-bromo-2-fluorfenilamino)-7-flúor-3-metil-3H-benzoimidazol-5-carboxílico (2-hidroxietioxi)-amida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e o ANTICORPO A inibidor de IGF1R, uma composição farmacêutica compreendendo essa combinação; métodos para tratar câncer compreendendo administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz dessa combinação a um indivíduo em necessidade da mesma e usos dessa combinação para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230008705 - 31/1/2023
07/02/2023
RPI 2718
#9.2
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
26/07/2022
RPI 2690
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.