Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112018001531Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068294 Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN INC
US
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
C. B. (pessoa física)
DE
E. N. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
O. N. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
W. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/199,935 · 31/07/2015
US
62/290,886 · 03/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um construto de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação que se liga ao CD70 humano na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio de ligação que se liga ao CD3 humano na superfície de uma célula T. Além disso, a invenção proporciona um polinucleotídeo que codifica o construto do anticorpo, um vetor compreendendo o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disso, a invenção proporciona um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit que compreende o referido construto de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
23/09/2025
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24/06/2025
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#6.1
18/03/2025
RPI 2828
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
06/11/2018
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#1.1
03/04/2018
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