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Dado oficial do INPI

CONSTRUTOS DE ANTICORPO PARA CD70 E CD3, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016068294

Dados do pedido

Número

112018001531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

EP2016068294

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/25
  5. Concessão10/02/26
  6. Em vigor01/08/36

Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC

US

AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

E. N. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

O. N. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/199,935 · 31/07/2015

US

62/290,886 · 03/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um construto de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação que se liga ao CD70 humano na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio de ligação que se liga ao CD3 humano na superfície de uma célula T. Além disso, a invenção proporciona um polinucleotídeo que codifica o construto do anticorpo, um vetor compreendendo o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disso, a invenção proporciona um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit que compreende o referido construto de anticorpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais

10/02/2026

RPI 2875

9.1.3

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento

#9.1

24/06/2025

RPI 2842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2025

RPI 2828

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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