Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2013, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112014023321Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PT2013000016 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 19/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECHNOPHAGE, INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA, SA
PT
TECNIFAR-INDÚSTRIA TÉCNICA FARMACÊUTICA, S.A.
PT
Inventores
C. L. (pessoa física)
PT
J. M. (pessoa física)
PT
S. C. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/612,531 · 19/03/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO FAGOS ANTIBACTERIANOS E SEUS USOS.A presente invenção está direcionada para a área de terapia fágica para o tratamento e controle de infecções bacterianas, em particular infecções do pé diabético. Mais especificamente, a presente invenção está direcionada para novos coquetéis das cepas de bacteriófagos F44/10, F125/10, F770/05, F510/08, F1245/05, e/ou suas variantes; e métodos de uso dos mesmos no tratamento e prevenção de infecções bacterianas, incluindo úlceras cutâneas associadas a infecções do pé diabético, causadas, por exemplo, por Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa, e/ou Acinetobacter baumannii. Os coquetéis são usados como composições farmacêuticas quer sozinhos, quer em combinação adicional com outras terapias, por exemplo, antibióticos, fatores de crescimento, ou outras terapias padrão, bem como não padrão, para infecções do pé diabético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2013, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
29/03/2022
RPI 2673
#1.3
01/02/2022
RPI 2665
#1.5
Ressalvados os efeitos da transferência (25.1) publicada na RPI nº 2651 de 26/10/2021, solicita-se apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/612,531 de 19/03/2012 para os requerentes originais da entrada na fase nacional, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020140034289 de 17/11/2014 é referente ao próprio pedido PCT/PT2013/00016, já depositado em nome dos requerentes da entrada na fase nacional e não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme determina o Art 28 da Resolução 77/2013.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
16/11/2021
RPI 2654
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
09/11/2021
RPI 2653
#25.1
26/10/2021
RPI 2651
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210072662 de 09/08/2021, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
28/09/2021
RPI 2647
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210072651 de 09/08/2021, é necessário apresentar a guia de recolhimento referente ao serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência, visto que não houve comprovação de pagamento após 10 dias.
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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