Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112014006929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PT2012000035 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECHNOPHAGE, INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA, SA
PT
Inventores
F. S. (pessoa física)
PT
R. F. (pessoa física)
PT
S. L. (pessoa física)
PT
S. C. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/538,548 · 23/09/2011
Resumo técnico
RESUMOAGENTES ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL-ALFA E SEUS USOSA presente invenção se relaciona com polipeptídeos compreendendo um ou mais domínios únicos de anticorpo, ou seus fragmentos de ligação ao antigênio, dirigidos contra o Fator de Necrose Tumoral-alfa, em particular, dois domínios variáveis da cadeia leve na forma dimérica, onde o dímero tem elevada solubilidade. Se relaciona também com métodos de uso de polipeptídeos anti-Fator de Necrose Tumoral-alfa no tratamento de distúrbios inflamatórios, incluindo artrite reumatoide. São proporcionadas composições e métodos para intensificação do potencial terapêutico de polipeptídeos anti-Fator de necrose tumoral-alfa, incluindo ligação do polipeptídeo a um domínio de ligação à albumina e/ou desimunização do polipeptídeo, para proporcionar agentes terapêuticos com boa solubilidade, meia-vida sérica aumentada, e/ou imunogenicidade reduzida, enquanto se mantêm substancialmente as propriedades de ligação específicas dos polipeptídeos anti-Fator de Necrose Tumoral-alfa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidades
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade US 61/538,548 reivindicada no PCT/PT2012/000035, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (TECHNOPHAGE, INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA, SA) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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